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PL 125/1995
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
LAPROVITA VIEIRA - PPB/RJ 08/03/1995
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 23 da lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal e dá outras providências".
Explicação da Ementa
Obriga as concessionárias de serviços públicos a emitir aviso prévio escrito a cada usuário, com antecedência mínima de dez dias antes de suspender o serviço e limita a multa por atraso de pagamento ao máximo de dois por cento do valor do débito.
Indexação
Alteração, Lei das Concessão de Serviços Públicos, proibição, suspensão, corte, serviço, obrigatoriedade, notificação, usuário, limitação, percentual, multa, inadimplência, emergência, aviso prévio, valor, débitos, atraso, pagamento, contas, energia elétrica, luz, gás, água, telefone.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/03/1995 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCN1 29 03 95 PAG 4636 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (2) Recursos (1)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/03/1995 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP LAPROVITA VIEIRA.
21/03/1995 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CDCMAM E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
21/03/1995 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCN1 29 03 95 PAG 4636 COL 02.
22/03/1995 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A CDCMAM.
27/03/1995 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
RELATOR DEP REMI TRINTA.
DCN1 29 03 95 PAG 4755 COL 01.
03/04/1995 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
DCN1 30 03 95 PAG 4837 COL 01.
10/04/1995 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
12/05/1995 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP REMI TRINTA, COM
EMENDA.
17/05/1995 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
VISTA A DEP SOCORRO GOMES.
25/05/1995 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
DEVOLUÇÃO DO PROJETO PELA DEP SOCORRO GOMES, SEM SE
MANIFESTAR.
28/05/1995 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso pelo Dep. Benito Gama
31/05/1995 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP
REMI TRINTA, COM EMENDA.  PL. 125-A/95.
DCD 16 01 96 PAG 1175 COL 02.
21/06/1995 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
DCN1 21 06 95 PAG 13649 COL 01.
RELATOR DEP PRISCO VIANA.
DCN1 29 08 95 PAG 20223 COL 01.
28/06/1995 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
19/03/1996 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PARECER DO RELATOR, DEP PRISCO VIANA, PELA
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA
DESTE E DA EMENDA DA CDCMAM, COM EMENDA DE REDAÇÃO.
11/04/1996 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
VISTA A DEP ALZIRA EWERTON.
DCD 15 06 96 PAG 0038 COL 02.
16/04/1996 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP PRISCO
VIANA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA
LEGISLATIVA DESTE E DA EMENDA DA CDCMAM, COM EMENDA
DE REDAÇÃO.
07/05/1996 PODER CONCLUSIVO NAS COMISSÕES (PTCOM)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CDCMAM E CCJR.
(PL. 125-B/95).
DCD 04 05 96 PAG 12401 COL 01.
22/05/1996 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
PRAZO DE 05 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
(ARTIGO 132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI) DE: 22 A 28 05 96.
DCD 22 05 96 PAG 14653 COL 01.
28/05/1996 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
RECURSO 76/96, DO DEP BENITO GAMA, SOLICITANDO QUE
ESTE PROJETO SEJA APRECIADO PELO PLENARIO.
DCD 25 03 97 PAG 7893 COL 01.
23/06/2015 Plenário (PLEN)
Aprovado o Recurso n. 76/1996 (art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD). A matéria virá à pauta do Plenário oportunamente (Sessão Deliberativa Extraordinária de 23/06/2015 - 17:57).
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 125/1995    Emendas apresentadas
PL 125/1995    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/03/1995 DESPACHO INICIAL A CDCMAM E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
PL 125/1995    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 125/1995 Parecer do Relator 19/03/1996 PRISCO VIANA PARECER DO RELATOR, DEP PRISCO VIANA, PELA
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA
DESTE E DA EMENDA DA CDCMAM, COM EMENDA DE REDAÇÃO.
PAR 1 CCJC => PL 125/1995 Parecer de Comissão 12/07/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDC => PL 125/1995 Parecer do Relator 12/05/1995 Remi Trinta PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP REMI TRINTA, COM
EMENDA.
PAR 1 CDC => PL 125/1995 Parecer de Comissão 12/07/2002 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e
PL 125/1995    Recursos apresentados
Plenário (PLEN)
Recurso Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REC 76/1996 => PL 125/1995 Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) 28/05/1995 Benito Gama Requer, na forma do artigo 132, parágrafo 2º, do RI, que o projeto de Lei nº 125, de 1995, com parecer favorável da comissão de mérito, seja apreciado em Plenário.