| PPP 1 MPV13403 => MPV 134/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 134/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| José Borba - PMDB/PR | 17/12/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. José Borba, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e rejeição das Emendas de nºs 1 a 176. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/12/2003 | Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Cidades, no valor de R$80.000.000,00, para os fins que especifica. (MPV13403) Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. José Borba |
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| 17/12/2003 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. José Borba, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e rejeição das Emendas de nºs 1 a 176. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/12/2003 | Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Cidades, no valor de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. José Borba | |||||||||||||||
| 17/12/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. José Borba, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e rejeição das Emendas de nºs 1 a 176. | |||||||||||||||