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PRC 124/2003
Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. 17/12/2003
Ementa
Modifica os arts 17, 34, 139, 146, 189, 197, 201 e 202,  do  Regimento Interno, limitando a criação de Comissões Especiais e estabelece novo rito para tramitação das Propostas de Emenda Constitucional.
Indexação
Alteração, Regimento Interno, Câmara dos Deputados, inclusão, competência, Presidente, criação, Comissão Especial, limitação, quantidade, objetivo, Parecer, Projeto de Código, pedido, autorização, instauração, processo, crime de responsabilidade, Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, extinção, apreciação, Proposta, Emenda Constitucional.
Alteração, critérios, tramitação, Proposta, Emenda Constitucional, apreciação, Comissão de Constituição e Justiça, Redação, Comissão Técnica, Mérito, objetivo, matéria, apresentação, parecer, emenda, inclusão, Ordem do Dia, Plenário, discussão, votação, dois turnos, votação nominal, quorum, revogação, dispositivos, Comissão Especial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/02/2004 Decorrido o prazo regimental previsto no artigo 216, § 1º do RICD, encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (11) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/12/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Resolução (CD).
27/01/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/1/2004 Pag 1817 Col 01.
27/01/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para apresentação de emendas (artigo 216, § 1º do RI).
05/02/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ato da Presidência: Prorrogando o prazo para apresentação de emendas a este Projeto até o próximo dia 01 03 04.
20/02/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerrado o prazo para emendas.  Foram apresentadas seis emendas.
21/02/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decorrido o prazo regimental previsto no artigo 216, § 1º do RICD, encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
03/03/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
30/03/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB)
29/04/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Inaldo Leitão
Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das emendas de Plenário nºs 2, 3, e 5, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das emendas de Plenário nºs 1, 4, 6, 8, 10 e11; e pela constitucionalidade, injuridicidade e anti-regimentalidade das emendas de Plenário nºs 7 e 9.
12/05/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Vista conjunta aos Deputados Bosco Costa, José Eduardo Cardozo, Luiz Eduardo Greenhalgh, Roberto Magalhães e Sérgio Miranda.
16/05/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de vista encerrado.
17/05/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:00 Reunião
Adiada a discussão, por 10 sessões, a requerimento do Deputado José Eduardo Cardozo.
25/08/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer
29/08/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 172/2005.
Encaminhamento de parecer à CCP para publicação.
30/08/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Proposição recebida para publicação.
Encaminhamento de parecer à CCP para publicação.
06/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Designado Relator, Dep. José Thomaz Nonô (PFL-AL)
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 375 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
04/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 36/08 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PRC 124/2003    Emendas apresentadas
PRC 124/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/02/2004 Decorrido o prazo regimental previsto no artigo 216, § 1º do RICD, encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.


PRC 124/2003    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PRC 124/2003 Parecer do Relator 29/04/2005 Inaldo Leitão Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das emendas de Plenário nºs 2, 3, e 5, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das emendas de Plenário nºs 1, 4, 6, 8, 10 e11; e pela constitucionalidade, injuridicidade e anti-regimentalidade das emendas de Plenário nºs 7 e 9.
SBT 1 CCJC => PRC 124/2003 Substitutivo 29/04/2005 Inaldo Leitão A Câmara dos Deputados  resolve
PAR 1 CCJC => PRC 124/2003 Parecer de Comissão 25/08/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das emendas de Plenário nºs 2, 3, e 5, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das emendas de Plenário nºs 1, 4, 6, 8, 10 e11; e pela constitucionalidade, injuridicidade e anti-regimentalidade das emendas de Plenário nºs 7 e 9.