| PPR 1 MPV13303 => MPV 133/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 133/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Fernando de Fabinho - PFL/BA | 17/12/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário, pelo Dep. Fernando de Fabinho, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 8, 12, 18, 24, 25 e 29, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/12/2003 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário, pelo Dep. Fernando de Fabinho, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 8, 12, 18, 24, 25 e 29, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/12/2003 | Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá outras | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Reformulado de Plenário pelo Dep. Fernando de Fabinho | |||||||||||||||
| 17/12/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário, pelo Dep. Fernando de Fabinho, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 8, 12, 18, 24, 25 e 29, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. | |||||||||||||||