| PPP 1 MPV13203 => MPV 132/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 132/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Odair - PT/MG | 17/12/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Odair, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPv, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, que incorpora, integral ou parcialmente, as Emendas de nºs 1, 17, 22, 23, 46, 47, 51 e 52; e pela rejeição das demais Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/12/2003 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Odair, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPv, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, que incorpora, integral ou parcialmente, as Emendas de nºs 1, 17, 22, 23, 46, 47, 51 e 52; e pela rejeição das demais Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/12/2003 | Cria o programa bolsa familia e dá outras providências. (MPV13203) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Odair | |||||||||||||||
| 17/12/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Odair, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPv, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, que incorpora, integral ou parcialmente, as Emendas de nºs 1, 17, 22, 23, 46, 47, 51 e 52; e pela rejeição das demais Emendas. | |||||||||||||||