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PL 2790/2003
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Elimar Máximo Damasceno - PRONA/SP 16/12/2003
Ementa
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e dá outras providências".
Explicação da Ementa
Dispõe sobre  informações ao consumidor sobre órgãos de defesa de seus interesses nos contratos de plano de saúde.
Indexação
Alteração,Lei dos Planos de Saúde, seguro privado, inclusão, contrato, informações, correspondência, endereço eletrônico, endereço, residência, usuário, telefone, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão público, defesa, consumidor, Estado (ente federado), Município.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/01/2004 Às Comissões de
Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias;
Seguridade Social e Família e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/12/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Elimar Máximo Damasceno (PRONA-SP).
12/01/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias;
Seguridade Social e Família e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
29/01/2004 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Recebimento pela CDCMAM.
29/01/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/01/2004 PAG 2627 COL 02.
12/02/2004 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Designado Relator, Dep. Luiz Bittencourt (PMDB-GO)
31/03/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 01/04/2004
07/04/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
22/06/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Luiz Bittencourt
Parecer do Relator, Dep. Luiz Bittencourt, pela aprovação.
09/03/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Vista conjunta aos Deputados Eduardo Seabra e Jonival Lucas Junior.
09/03/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
11/03/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Prazo de vista encerrado.
06/04/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto
06/04/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação da Complementação de Voto pelo Dep. Luiz Bittencourt
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Luiz Bittencourt (PMDB-GO), pela aprovação, com substitutivo.
13/04/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Encaminhado à CSSF através da guia de Remessa (GR/CDC) nº 4.
Encaminhamento de parecer à CCP para publicação.
13/04/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Proposição recebida para publicação.
13/04/2005 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
20/04/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor publicado no DCD de 21/04/05 PAG 13668 COL 02 Letra A.
04/05/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Submeta-se ao Plenário o Requerimento nº 2572/05 do Dep Arnaldo Faria de Sá, solicitando audiência da Comissão de Finanças e Tributação para este Projeto.
DCD 05 05 05 PÁG 16507 COL 01.
12/05/2005 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designado Relator, Dep. Darcísio Perondi (PMDB-RS)
13/05/2005 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 16/05/2005
24/05/2005 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 212 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 44/08 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2790/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/01/2004 Às Comissões de
Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias;
Seguridade Social e Família e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24, II


PL 2790/2003    Pareceres apresentados
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDC => PL 2790/2003 Parecer do Relator 22/06/2004 Luiz Bittencourt Parecer do Relator, Dep. Luiz Bittencourt, pela aprovação.
PAR 1 CDC => PL 2790/2003 Parecer de Comissão 06/04/2005 Comissão de Defesa do Consumidor Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto.
Parecer do Relator, Dep. Luiz Bittencourt, pela aprovação.
CVO 1 CDC => PL 2790/2003 Complementação de Voto 06/04/2005 Luiz Bittencourt Parecer com Complementação de Voto, Dep. Luiz Bittencourt (PMDB-GO), pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CDC => PL 2790/2003 Substitutivo 13/04/2005 Luiz Bittencourt
PL 2790/2003    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 2572/2005 => PL 2790/2003 Requerimento de Audiência solicitada por Comissão ou Deputado 09/03/2005 Arnaldo Faria de Sá Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do artigo 117, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Audiência da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei n.º 2.790, 2003,  que "altera a Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1.998,  que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e dá outras providências", um vez que trata de seguros, cuja atividade, capitulado no artigo 192 da Constituição Federal.