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PFC 39/2000
Proposta de Fiscalização e Controle
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Márcio Reinaldo Moreira - PPB/MG 18/10/2000
Ementa
Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle fiscalize o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) e as empresas concessionárias de exploração de rodovias federais, especialmente no caso da inclusão da alíquota de 5% na tarifa de pedágio, correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Indexação
PROPOSTA, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DENER), EMPRESA, CONCESSIONARIA, EXPLORAÇÃO, RODOVIA, INCLUSÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), VALOR, TARIFAS, PEDAGIO. TRIBUTAÇÃO.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
19/10/2000 DESPACHO INICIAL À CFFC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/10/2000 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO E LEITURA DA PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE PELO DEP MARCIO REINALDO MOREIRA.
19/10/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL À CFFC.
24/10/2000 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
RELATOR DEP MAX MAURO.
08/11/2000 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
RELATORIO PREVIO FAVORAVEL DO RELATOR, DEP MAX MAURO, PELA IMPLEMENTAÇÃO DESTA PROPOSTA.
06/12/2000 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
APROVAÇÃO UNANIME DO RELATORIO PREVIO DO RELATOR, DEP MAX MAURO, PELA IMPLEMENTAÇÃO DESTA PROPOSTA.
07/12/2000 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Designado Relator, Dep. Max Mauro
21/12/2001 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. Max Mauro, pela aprovação.
Relatório Final, Dep. Max Mauro (), pelo encerramento  da presente PFC e encaminhamento dos documentos à Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, para conhecimento e eventual proposição de alteração na legislação sobre concessão de rodovias, e ao Ministério Público Federal, para que avalie a possibilidade de ajuizar ações civis públicas contra as concessionárias e os agentes públicos que deram causa à cobrança indevida do ISSQN no preço do pedágio, sem autorização legal.
13/03/2002 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:00 Reunião
Vista ao Deputado João Magalhães.
15/03/2002 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Encerramento automático do Prazo para Vista Individual.
20/03/2002 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:30 Reunião
Aprovado o Relatório Final com Complementação de Voto
20/03/2002 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Complementação de voto.
22/04/2002 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Encaminhado à CCP
22/04/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Proposição recebida para publicação.
02/05/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle publicado no DCD de 03/05/02, Letra A, Encerramento.
Encaminhada à publicação.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PFC 39/2000    Histórico de Despachos
Data Despacho
19/10/2000 DESPACHO INICIAL À CFFC.
PFC 39/2000    Pareceres apresentados
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RLF 1 CFFC => PFC 39/2000 Relatório Final 21/12/2001 Max Mauro Relatório Final, Dep. Max Mauro (), pelo encerramento  da presente PFC e encaminhamento dos documentos à Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, para conhecimento e eventual proposição de alteração na legislação sobre concessão de rodovias, e ao Ministério Público Federal, para que avalie a possibilidade de ajuizar ações civis públicas contra as concessionárias e os agentes públicos que deram causa à cobrança indevida do ISSQN no preço do pedágio, sem autorização legal.
VTS 1/2002 CFFC => PFC 39/2000 Voto em Separado 20/03/2002 João Magalhães A referida Proposta de Fiscalização e Controle caracteriza-se como um desdobramento e conseqüência da Representação nº 2, de 1999, de autoria do Tribunal de Contas da União - TCU, encaminhado ao Congresso Nacional a partir de iniciativa do Deputado Federal Sérgio Miranda (PC do B/MG) junto àquela Corte. O conteúdo trata da cobrança do ISSQN ( Imposto Sobre Serviços de Qualquer . Natureza), junto com o valor do pedágio, cobrado nas rodovias federais exploradas por concessão. O objetivo da PFC é fiscalizar e apurar formas de alcançar a punição dos culpados pela autorização de cobrança ilegal do ISSQN, além de encontrar meios de recolher aos cofres públicos ou ressarcir aos usuários os valores ilegalmente cobrados.
PAR 1 CFFC => PFC 39/2000 Parecer de Comissão 20/03/2002 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Aprovado o Relatório Final com Complementação de Voto.
Parecer do Relator, Dep. Max Mauro, pela aprovação.
CVO 1 CFFC => PFC 39/2000 Complementação de Voto 20/03/2002 Max Mauro Complementação de voto.