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PL 2766/2003
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 757/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Milton Monti - PL/SP 11/12/2003
Ementa
Proibe o envio de mensagens de texto em celulares sem prévia autorização do usuário e dá outras providências:
Indexação
Proibição, concessionária, serviço móvel celular, utilização, telefone celular, remessa, mensagem, inexistência, autorização, usuário, multa, infrator.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
19/12/2003 Apense-se este ao PL-757/2003.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/12/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Milton Monti (PL-SP).
19/12/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se este ao PL-757/2003.
29/01/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/01/2004 PAG 2621 COL 02.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 211 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
13/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 214, DE 2007, pelo Deputado(a) Milton Monti, que solicita o desarquivamento de proposição.
03/04/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-214/2007. DCD 04 04 07 PAG 14395 COL 01.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
03/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ 53/2011, pelo Dep. Milton Monti, que solicita o desarquivamento de proposição.
15/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-53/2011.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-53/2011.
06/12/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-757/2003
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
10/02/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 429/2015, pelo Deputado Milton Monti (PR-SP), que: "Requer o desarquivamento de proposições".
11/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-291/2015.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-291/2015.
12/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-429/2015.
19/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-291/2015.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-291/2015.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-466/2019.
21/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-371/2019.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2766/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
19/12/2003 Apense-se este ao PL-757/2003.
PL 2766/2003    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
SBT 1 CCJC => PL 2766/2003 Substitutivo 25/11/2014 Alceu Moreira Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para proibir as prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal de utilizarem o serviço de mensagem para a veiculação de propaganda comercial."
SBT 2 CCJC => PL 2766/2003 Substitutivo 19/12/2014 Alceu Moreira Art. 1º É introduzido o art. 4º-A na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a seguinte a redação:
"Art.4º-A Fica proibido o envio de mensagens de texto em todos os telefones celulares, provenientes de concessionárias do serviço de telefonia móvel sem a prévia autorização do usuário."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SBT 3 CCJC => PL 2766/2003 Substitutivo 21/05/2015 Alceu Moreira Art. 1º É introduzido o art. 4º-A na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a seguinte a redação:
"Art.4º-A Fica proibido o envio de mensagens de texto em todos os telefones celulares, provenientes de concessionárias do serviço de telefonia móvel sem a prévia autorização do usuário.
Parágrafo único. No caso de descumprimento do disposto no caput, a concessionária estará obrigada a pagar multa mínima de cento e cinquenta reais, reajustável anualmente pelo índice de inflação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SBT 4 CCJC => PL 2766/2003 Substitutivo 19/08/2015 Alceu Moreira SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 2.766, DE 2003
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para proibir o envio de mensagens de texto em celulares sem prévia autorização do usuário e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É introduzido o art. 4º-A na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a seguinte a redação:
"Art.4º-A Fica proibido o envio de mensagens de texto em todos os telefones celulares, provenientes de concessionárias do serviço de telefonia móvel sem a prévia autorização do usuário.
Parágrafo único. No caso de descumprimento do disposto no caput, a concessionária estará obrigada a pagar multa mínima de cento e cinquenta reais, reajustável anualmente pelo índice de inflação." (NR)
SBT-A 1 CCJC => PL 2766/2003 Substitutivo adotado pela Comissão 06/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 2766/2003.
PL 2766/2003    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 53/2011 => PL 388/1999 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 03/02/2011 Milton Monti Requer o desarquivamento de proposições
REQ 429/2015 => PL 1015/1999 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 10/02/2015 Milton Monti Requer o desarquivamento de proposições