Imprimir

PEC 574/1998
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 490/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcus Vicente - PSDB/ES 29/01/1998
Ementa
Altera os incisos I e II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal.
Explicação da Ementa
ESTABELECENDO QUE AS PARCELAS DE RECEITA PERTECENTES AOS
MUNICIPIOS SERÃO CREDITADAS CINQUENTA POR CENTO NA PROPORÇÃO
DO VALOR ADICIONADO NAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REALIZADAS EM SEU
TERRITORIO E CINQUENTA POR CENTO DE ACORDO COM O QUE DISPUSER
LEI ESTADUAL OU, NO CASO DOS TERRITORIOS, LEI FEDERAL, ALTERANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
29/01/1998
APENSE-SE A PEC 490/97.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/01/1998 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO PELO
DEP MARCUS VICENTE.
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 03 02 98 PAG 2729 COL 02.
29/01/1998 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE A PEC 490/97.
02/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADA NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO
11/03/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
12/03/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do R.I - (REQ 105/2003)
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 16 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.