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PEC 318/1996
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 165/1995
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Gouvêa - PFL/SC 15/02/1996
Ementa
Altera o artigo 29 e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para estabelecer competência para julgamento de Prefeitos.
Explicação da Ementa
ESTABELECENDO QUE O JULGAMENTO DO PREFEITO NOS CRIMES COMNUNS
SERA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NAS INFRAÇÕES
POLITICO-ADMINISTRATIVAS SERA PERANTE A CAMARA MUNICIPAL,
ALTERANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
12/03/1996
APENSE-SE A PEC 165/95.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/02/1996 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO PELO
DEP PAULO GOUVEA.
12/03/1996 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 05 03 96 PAG 5535 COL 02.
12/03/1996 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE A PEC 165/95.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 14 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.