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PEC 271/1995
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 231/1995
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Jorge - PT/SP 28/11/1995
Ementa
Altera a redação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, para reduzir a jornada de trabalho de quarenta e quatro para trinta horas semanais à razão de uma hora por ano, facultada a ampliação da jornada até o limite de oito horas diárias e quarenta semanais, mediante acordo a critério dos empregados e empregadores.
Indexação
Direitos Sociais, redução, jornada de trabalho, ausência, desconto salarial, facultatividade, aumento, acordo coletivo de trabalho.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
12/12/1995
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 12 12 95 PAG 8799 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/12/1995 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 12 12 95 PAG 8799 COL 01.
13/12/1995 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à PEC 76/95.
25/03/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapense-se esta proposição da PEC-76/1995.
Deferido Requerimento nº 1673/04, do Dep Inácio Arruda, solicitando esta desapensação. E determinando a apensação desta à PEC 231/95.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 14 COL  01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
13/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 498, DE 2007, pelo Deputado(a) Arnon Bezerra, que solicita o desarquivamento de proposição.
30/04/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-498/2007.
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
18/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 4971/2024 (Requerimento de Desarquivamento de Proposições), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer o desarquivamento da Proposta de Emenda à Constituição n.º 271, de 1995, que “Altera a redação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, para reduzir a jornada de trabalho de quarenta e quatro para trinta horas semanais à razão de uma hora por ano, facultada a ampliação da jornada até o limite de oito horas diárias e quarenta semanais, mediante acordo a critério dos empregados e empregadores.”
".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PEC 271/1995    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
SBT 1 CCJC => PEC 271/1995 Substitutivo 15/03/1996 RODRIGUES PALMA
PRL 1 CCJC => PEC 271/1995 Parecer do Relator 15/03/1996 RODRIGUES PALMA Parecer do Relator, Dep. RODRIGUES PALMA, .
PAR 1 CCJC => PEC 271/1995 Parecer de Comissão 29/05/1996 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
PEC 271/1995    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 4971/2024 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 18/12/2024 Clodoaldo Magalhães Requer o desarquivamento da Proposta de Emenda à Constituição n.º 271, de 1995, que “Altera a redação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, para reduzir a jornada de trabalho de quarenta e quatro para trinta horas semanais à razão de uma hora por ano, facultada a ampliação da jornada até o limite de oito horas diárias e quarenta semanais, mediante acordo a critério dos empregados e empregadores.”