| PSS 1 CCJC => PL 5071/1990 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5071/1990 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jaime Martins - PL/MG | 19/06/2002 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Jaime Martins pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Nº 5.071-E, de 1990, desde que com a emenda em anexo, e pela inconstitucionalidade da inclusão do art. 10 do projeto original, como proposto pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/06/2002 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do relator, Dep. Jaime Martins pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Nº 5.071-E, de 1990, desde que com a emenda em anexo, e pela inconstitucionalidade da inclusão do art. 10 do projeto original, como proposto pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/06/2002 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. Jaime Martins | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Jaime Martins pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Nº 5.071-E, de 1990, desde que com a emenda em anexo, e pela inconstitucionalidade da inclusão do art. 10 do projeto original, como proposto pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. | |||||||||||||||