| PSS 1 MPV13003 => MPV 130/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 130/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nelson Meurer - PP/PR | 25/11/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Nelson Meurer, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação da Emenda do Senado Federal de nº 3, e rejeição das de nºs 1 e 2. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/11/2003 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Nelson Meurer, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação da Emenda do Senado Federal de nº 3, e rejeição das de nºs 1 e 2. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/11/2003 | Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV13003, pelo Dep. Nelson Meurer | |||||||||||||||
| 25/11/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Nelson Meurer, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação da Emenda do Senado Federal de nº 3, e rejeição das de nºs 1 e 2. | |||||||||||||||