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EMC 274/2003 => PL 2401/2003
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 2401/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Chico da Princesa - PL/PR 12/11/2003
Ementa
O Art. 22 do projeto de lei nº 2.401 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados deverão conter  as informações em seus rótulos  seja qual for  a quantidade de OGM neles contidos em todas as etapas da cadeia produtiva.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/11/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Chico da Princesa