| EMC 1/2003 PEC53402 => PEC 534/2002 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PEC 534/2002 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Zenaldo Coutinho - PSDB/PA | 20/11/2003 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Emenda nº ............., de 2003 à Proposta de Emenda à Constituição nº 534, de 2002 (Dos Senhores Zenaldo Coutinho, Vic Pires, Alberto Fraga, Cabo Júlio e outros) Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe a seguinte redação: "Art. 1º - O § 8º do Art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art.144.......................................................................................................................................................................................................................................... § 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas, prioritariamente, à proteção de seus bens, serviços e instalações, podendo ainda, nos termos de lei estadual, colaborar na execução de policiamento ostensivo, sob a coordenação da Polícia Militar, quando e conforme convênio firmado com o Estado-membro." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 20/11/2003 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Zenaldo Coutinho | |||||||||||||||||||