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EMC 1/2003 PEC53402 => PEC 534/2002
Emenda na Comissão
Acessória de:
PEC 534/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zenaldo Coutinho - PSDB/PA 20/11/2003
Ementa
Emenda nº ............., de 2003
à Proposta de Emenda à Constituição nº 534, de 2002
(Dos Senhores Zenaldo Coutinho, Vic Pires, Alberto Fraga, Cabo Júlio e outros)

Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe a seguinte redação:

"Art. 1º - O § 8º do Art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.144..........................................................................................................................................................................................................................................
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas, prioritariamente, à proteção de seus bens, serviços e instalações, podendo ainda, nos termos de lei estadual, colaborar na execução de policiamento ostensivo, sob a coordenação da Polícia Militar, quando e conforme convênio firmado com o Estado-membro."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/11/2003 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Zenaldo Coutinho