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PEC 129/1995
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
José Janene - PP/PR 20/06/1995
Ementa
Dispõe sobre a competência concorrente dos Estados para criar organismos de planejamento e de desenvolvimento regionais.
Explicação da Ementa
ALTERANDO O ARTIGO 24 DA Constituição Federal de 1988.
Indexação
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, ORGANIZAÇÃO, ESTADO. _INCLUSÃO, COMPETENCIA, UNIÃO, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL, LEGISLAÇÃO CONCORRENTE, ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, PLANO REGIONAL, ESTADO (ENTE FEDERADO), DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POSSIBILIDADE, ESTADO (ENTE FEDERADO), PROMULGAÇÃO, LEIS, CRIAÇÃO, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO, AUTARQUIA, AMBITO INTERESTADUAL.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
07/07/1995
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 08 08 95 PAG 16519 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/06/1995 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO PELO
DEP JOSE JANENE.
07/07/1995 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CCJR.
07/07/1995 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 08 08 95 PAG 16519 COL 01.
07/07/1995 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADA A CCJR.
10/08/1995 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP MARCONI PERILLO.
DCN1 13 09 95 PAG 21875 COL 02.
20/08/1996 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PARECER DO RELATOR, DEP MARCONI PERILLO, PELA
ADMISSIBILIDADE.
02/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADA NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO
17/05/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESARQUIVADA NOS TERMOS DO ARTIGO, PARAGRAFO UNICO DO RI.
25/06/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP JAIME MARTINS.
25/08/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do relator pela inadmissibilidade.
Parecer do Relator, Dep. Jaime Martins, pela inadmissibilidade.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
18/02/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições, REQ 59/2003, pelo Dep. José Janene
11/03/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do R.I
16/12/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI)
02/02/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL 1 CCJC, pelo Dep. Paes Landim
Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela inadmissibilidade.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 13 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.
28/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 31/08 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PEC 129/1995    Histórico de Despachos
Data Despacho
07/07/1995 DESPACHO A CCJR.
PEC 129/1995    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PEC 129/1995 Parecer do Relator 02/02/2006 Paes Landim Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela inadmissibilidade.
PEC 129/1995    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 59/2003 => PEC 22/1995 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 18/02/2003 José Janene Requerimento que requer o desarquivamento de Propostas de Emenda à Constituição.