| PES 2 CFT => PL 7188/2002 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7188/2002 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Enivaldo Ribeiro - PP/PB | 18/11/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Enivaldo Ribeiro, pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto, dos Substitutivos e emendas das Comissões de Minas e Energia e de Economia, Indústria e Comércio, e das emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas nesta Comissão ao Substitutivo, e, no mérito, pela aprovação do Projeto, dos Substitutivos da CME e CEIC e parcialmente da emenda nº 1, com Substitutivo, e pela rejeição das emendas nºs 2 e 3. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/11/2003 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Enivaldo Ribeiro, pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto, dos Substitutivos e emendas das Comissões de Minas e Energia e de Economia, Indústria e Comércio, e das emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas nesta Comissão ao Substitutivo, e, no mérito, pela aprovação do Projeto, dos Substitutivos da CME e CEIC e parcialmente da emenda nº 1, com Substitutivo, e pela rejeição das emendas nºs 2 e 3. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/11/2003 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator pelo Dep. Enivaldo Ribeiro | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Enivaldo Ribeiro, pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto, dos Substitutivos e emendas das Comissões de Minas e Energia e de Economia, Indústria e Comércio, e das emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas nesta Comissão ao Substitutivo, e, no mérito, pela aprovação do Projeto, dos Substitutivos da CME e CEIC e parcialmente da emenda nº 1, com Substitutivo, e pela rejeição das emendas nºs 2 e 3. | |||||||||||||||