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PEC 25/1999
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Manoel Salviano - PSDB/CE 27/04/1999
Ementa
Dá nova redação ao § 1º do art. 239 da Constituição Federal, que dispõe sobre a destinação de recursos do Programa de Integração Social - PIS, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Explicação da Ementa
Sendo que trinta por cento dos recursos serão do BNDES e os dez por cento restantes por intermedio do BNB.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
16/12/1999
PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA, TENDO PARECER DA CCJR, PELA
ADMISSIBILIDADE, COM SUBSTITUTIVO. (ARTIGO 202 DO RI).
(PEC 25-A/99).
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/04/1999 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO PELO DEP MANOEL
SALVIANO.
26/05/1999 Plenário (PLEN)
PUBLICAÇÃO DA MATERIA. 22 06 99 PÁG 29213 COL 02.
26/05/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO À CCJR.
27/05/1999 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADA À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
10/06/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP RICARDO FIUZA.
30/11/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
APROVADO UNANIMEMENTE O PARECER DO RELATOR, DEP RICARDO FIUZA, PELA
ADMISSIBILIDADE, COM SUBSTITUTIVO.
16/12/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA, TENDO PARECER DA CCJR, PELA
ADMISSIBILIDADE, COM SUBSTITUTIVO. (ARTIGO 202 DO RI).
(PEC 25-A/99).
17/12/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
AGUARDANDO CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
18/02/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições, REQ 61/2003, pelo Dep. Manoel Salviano
11/03/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do R.I
24/06/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento pelo Deputado Manoel Salviano (PSDB-CE).
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 03 PAG 17 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
07/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 99, DE 2007, pelo Deputado(a) Manoel Salviano, que solicita o desarquivamento de proposição.
21/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-99/2007.
DCD de 22 03 07 PÁG 11394 COL 01.
30/03/2009 Plenário (PLEN)
Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno.
DCD de 31/03/09 PÁG 10258 COL 01.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerrada a Comissão Especial em razão do término da Legislatura (inciso II do art. 22 RICD)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
28/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Determino, nos termos do art. 105 do RICD, o desarquivamento da PEC 25/99, tendo em vista a solicitação contida no REQ 246/2011, do Senhor Deputado Manoel Salviano. Publique-se.
DCD do dia 01/03/11 PÁG 9782 COL 01.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.