| PPP 1 MPV13103 => MPV 131/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 131/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulo Pimenta - PT/RS | 11/11/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Paulo Pimenta, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e aprovação integral ou parcial das Emendas de nºs 1, 7, 8, 9, 10, 18, 20, 24, 32, 49, 64, 67, 81, 82, 83 e 84 na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das demais Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/11/2003 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Paulo Pimenta, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e aprovação integral ou parcial das Emendas de nºs 1, 7, 8, 9, 10, 18, 20, 24, 32, 49, 64, 67, 81, 82, 83 e 84 na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das demais Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/11/2003 | Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Paulo Pimenta | |||||||||||||||
| 11/11/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Paulo Pimenta, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e aprovação integral ou parcial das Emendas de nºs 1, 7, 8, 9, 10, 18, 20, 24, 32, 49, 64, 67, 81, 82, 83 e 84 na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das demais Emendas. | |||||||||||||||