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EMC 89/2003 => PL 2401/2003
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 2401/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Darcísio Perondi - PMDB/RS 06/11/2003
Ementa
Art. 2o  As atividades previstas no art. 1o deverão atender ao disposto nesta Lei e nos seus regulamentos, como forma efetiva de prevenção e mitigação de ameaça à saúde humana e da degradação ambiental, observado o Princípio da Precaução.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/11/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Darcísio Perondi