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EMC 108/2003 => PL 2401/2003
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 2401/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Francisco Turra - PP/RS 06/11/2003
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA    
O § 1º do Artigo  21  do  Projeto de Lei nº 2401, de 2003. passa a vigorar com a seguinte redação:
   "Art. 21 .........................................................................................................
               ........................................................................................................
   §1º - Os órgãos e entidades fiscalizadores da administração pública federal poderão celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução de serviços relacionados à atividade de fiscalização prevista nesta Lei,  repassando-lhes 50% ( cinqüenta por cento) da parcela da receita obtida com a aplicação da multa."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/11/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Francisco Turra