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EMC 107/2003 => PL 2401/2003
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 2401/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Francisco Turra - PP/RS 06/11/2003
Ementa
EMENDA ADITIVA    
 Inclua-se o §5º ao artigo 2O do  Projeto de Lei nº 2401, de 2003,  que passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 20 .........................................................................................................
          .........................................................................................................
 §5º - Não se tipifica  infração administrativa e civil os casos de risco do desenvolvimento de produtos geneticamente modificados , cujos processos tenham sido aprovados pelo Conselho Nacional de Biossegurança - CNTBio , CNBS e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério do Meio Ambiente e à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/11/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Francisco Turra