| EMC 107/2003 => PL 2401/2003 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 2401/2003 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Francisco Turra - PP/RS | 06/11/2003 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| EMENDA ADITIVA Inclua-se o §5º ao artigo 2O do Projeto de Lei nº 2401, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 ......................................................................................................... ......................................................................................................... §5º - Não se tipifica infração administrativa e civil os casos de risco do desenvolvimento de produtos geneticamente modificados , cujos processos tenham sido aprovados pelo Conselho Nacional de Biossegurança - CNTBio , CNBS e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério do Meio Ambiente e à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 06/11/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Francisco Turra | |||||||||||||||||||