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EMC 167/2003 => PL 2401/2003
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 2401/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Alfredo - PT/CE 06/11/2003
Ementa
Dê-se ao inciso XX do Art. 12 do PL (...) a seguinte redação:


Art. 12. .........................

XX - reavaliar suas decisões, pareceres técnicos prévios e classificação quanto ao grau de risco e nível de biossegurança exigido a ser aplicado aos OGMs e seus usos, por solicitação de seus membros, do CNBS ou dos órgãos e entidades de registro e fiscalização, desde que o pedido seja escrito e fundamentado em interesse relevante quanto à biossegurança do OGM ou derivado, no tempo e modo disciplinados no regimento interno.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/11/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. João Alfredo