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EMC 163/2003 => PL 2401/2003
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 2401/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Alfredo - PT/CE 06/11/2003
Ementa
Dê-se ao § 2º do Art. 14 do PL (...) a seguinte redação:

Art. 14. ..................

§ 2º Em caso de discordância do conteúdo do parecer técnico da CTNBio, os órgãos e entidades de registro e fiscalização poderão requerer a sua revisão mediante requerimento fundamentado na forma do inciso XX do Art. 11 e terão atribuição para, como última instância, decidir se o parecer revisto contempla os questionamentos realizados à Comissão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/11/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. João Alfredo