| PRL 1 CCJC => PL 681/1999 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 681/1999 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Colombo - PT/PR | 04/11/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Colombo, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, pela inconstitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio e do PL 1533/1999, apensado, e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição do PL 1656/1999, do PL 5271/2001 e do PL 6122/2002, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/11/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Colombo, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, pela inconstitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio e do PL 1533/1999, apensado, e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição do PL 1656/1999, do PL 5271/2001 e do PL 6122/2002, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/11/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Colombo | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Colombo, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, pela inconstitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio e do PL 1533/1999, apensado, e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição do PL 1656/1999, do PL 5271/2001 e do PL 6122/2002, apensados. | |||||||||||||||