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PL 2407/2003
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Nader - PFL/RJ 04/11/2003
Ementa
Isenta de ICMS, os medicamentos genéricos.
Indexação
Concessão, isenção tributária, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), produto farmacêutico, medicamento genérico, benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/11/2003 Às Comissões de
Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/05/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL 2407/2003, nos termos do Artigo 133 do RI.
DCD 25/05/04 Pag 23833 Col 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/11/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Carlos Nader (PFL-RJ).
14/11/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
18/11/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
18/11/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 19 11 03 PAG 62281 COL 01.
18/11/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Carlito Merss
21/11/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 24/11/2003
28/11/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
03/03/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Carlito Merss, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição.
31/03/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer
01/04/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação publicado no DCD de 02/04/04, Pag 14274 Col 01, Letra A.
16/04/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 133 do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 58, § 1º do RI (05 sessões).
DCD 17/04/04 Pag 16719 Col 01.
27/04/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
11/05/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL 2407/2003, nos termos do Artigo 133 do RI.
DCD 25/05/04 Pag 23833 Col 01.
04/06/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao arquivo - Guia 31
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2407/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/11/2003 Às Comissões de
Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II


PL 2407/2003    Pareceres apresentados
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PL 2407/2003 Parecer do Relator 03/03/2004 Carlito Merss parecer do relator, Dep. Carlito Merss, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição.
PAR 1 CFT => PL 2407/2003 Parecer de Comissão 31/03/2004 Comissão de Finanças e Tributação Aprovado por Unanimidade o Parecer.
parecer do relator, Dep. Carlito Merss, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição.