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PL 2404/2003
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2387/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernando de Fabinho - PFL/BA 03/11/2003
Ementa
Proíbe a comercialização de produtos e serviços através de ligação telefônica.
Indexação
Proibição, comercialização, venda, produto, serviço, utilização, ligação telefônica,  entrega, residência, penalidade, infrator.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/11/2003 Apense-se este ao PL-2387/2003.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/11/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA).
14/11/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se este ao PL-2387/2003.
18/11/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 19 11 03 PAG 62279 COL 02.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 203 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
13/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 251, DE 2007, pelo Deputado(a) Fernando de Fabinho, que solicita o desarquivamento de proposição.
10/04/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-251/2007.
DCD 11 04 07 PAG 15339 COL 01
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
15/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-53/2011.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-53/2011.
06/12/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2387/2003
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
11/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-291/2015.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-291/2015.
19/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-291/2015.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-291/2015.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-466/2019.
21/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-371/2019.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2404/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/11/2003 Apense-se este ao PL-2387/2003.
PL 2404/2003    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
SBT 1 CCJC => PL 2404/2003 Substitutivo 25/11/2014 Alceu Moreira Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para proibir as prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal de utilizarem o serviço de mensagem para a veiculação de propaganda comercial."
SBT 2 CCJC => PL 2404/2003 Substitutivo 19/12/2014 Alceu Moreira Art. 1º É introduzido o Art. 4º-A na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Fica proibida a comercialização de produtos e serviços por meio de chamada telefônica.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeita a empresa infratora às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - cassação dos registros e autorizações para funcionamento nas três esferas de Governo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias após sua publicação.
SBT 3 CCJC => PL 2404/2003 Substitutivo 21/05/2015 Alceu Moreira Art. 1º É introduzido o Art. 4º-A na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Fica proibida a comercialização de produtos e serviços por meio de chamada telefônica.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeita a empresa infratora às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - cassação dos registros e autorizações para funcionamento nas três esferas de Governo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias após sua publicação.
SBT 4 CCJC => PL 2404/2003 Substitutivo 19/08/2015 Alceu Moreira SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 2.404, DE 2003
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para proibir a comercialização de produtos e serviços por ligação telefônica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É introduzido o Art. 4º-A na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Fica proibida a comercialização de produtos e serviços por meio de chamada telefônica.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeita a empresa infratora às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - cassação dos registros e autorizações para funcionamento nas três esferas de Governo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias após sua publicação.
SBT-A 1 CCJC => PL 2404/2003 Substitutivo adotado pela Comissão 06/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 2404/2003.