| PSS 1 CCJC => PL 5073/2001 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5073/2001 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Ibrahim Abi-Ackel - PP/MG | 29/10/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas do Senado, Dep. Ibrahim Abi-Ackel, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda nº 01, expressa no parágrafo 2º, o qual permite aos Governos Federal, Estadual e Municipal a celebração de convênios com a iniciativa privada para implantação de oficinas de trabalho nos presídios; pela aprovação das Emendas nºs 07, 08 e 09; pela aprovação parcial da Emenda nº 10, referente ao inciso VI, artigo 72, que estabelece Cadastro Nacional das Vagas em estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas aplicadas pela justiça de outra Unidade Federativa, em especial, para presos sujeitos a regime disciplinar; e pela aprovação das Emendas nºs 16 e 18; e pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 02, 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 15 e 17. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/10/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer às Emendas do Senado, Dep. Ibrahim Abi-Ackel, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda nº 01, expressa no parágrafo 2º, o qual permite aos Governos Federal, Estadual e Municipal a celebração de convênios com a iniciativa privada para implantação de oficinas de trabalho nos presídios; pela aprovação das Emendas nºs 07, 08 e 09; pela aprovação parcial da Emenda nº 10, referente ao inciso VI, artigo 72, que estabelece Cadastro Nacional das Vagas em estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas aplicadas pela justiça de outra Unidade Federativa, em especial, para presos sujeitos a regime disciplinar; e pela aprovação das Emendas nºs 16 e 18; e pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 02, 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 15 e 17. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/10/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. Ibrahim Abi-Ackel | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas do Senado, Dep. Ibrahim Abi-Ackel, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda nº 01, expressa no parágrafo 2º, o qual permite aos Governos Federal, Estadual e Municipal a celebração de convênios com a iniciativa privada para implantação de oficinas de trabalho nos presídios; pela aprovação das Emendas nºs 07, 08 e 09; pela aprovação parcial da Emenda nº 10, referente ao inciso VI, artigo 72, que estabelece Cadastro Nacional das Vagas em estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas aplicadas pela justiça de outra Unidade Federativa, em especial, para presos sujeitos a regime disciplinar; e pela aprovação das Emendas nºs 16 e 18; e pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 02, 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 15 e 17. | |||||||||||||||