| VTS 1 CDC => PL 1114/2003 | ||||||||||||||||||
| Voto em Separado | ||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||
| PL 1114/2003 | ||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||
| João Alfredo - PT/CE | 22/10/2003 | |||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||
| O PL em comento intenta compartilhar com os Estados e Municípios em que exista Unidade de Conservação Federal os recursos financeiros oriundos da cobrança de ingresso de cada parque. O PL determina um percentual de distribuição dos recursos aos Estados e Município proporcionalmente à área ocupada pela UC Federal em cada localidade. Em seu substitutivo o Relator remeteu está divisão a Lei 9985 de 2000, Lei do SNUC, e redefiniu estes percentuais luz dos ditames do artigo 35 da referida Lei, ficando assim distribuídos: |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||
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| Tramitação | ||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||
| 22/10/2003 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||
| • | Apresentação do Voto em Separado pelo Dep. João Alfredo | |||||||||||||||||