| PRL 1 CCJC => PL 3826/2000 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3826/2000 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Rubinelli - PT/SP | 22/10/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Rubinelli, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, do PL 4648/2001, apensado, das Emendas da Comissão de Educação e Cultura nºs 1, 3, 7 e 9 e das de nºs 2, 4, 5, 6 e 8, com subemendas e da Emenda de nº 1 apresentada nesta Comissão; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e anti-regimentalidade da Emenda de nº 2 apresentada nesta Comissão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/10/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Rubinelli, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, do PL 4648/2001, apensado, das Emendas da Comissão de Educação e Cultura nºs 1, 3, 7 e 9 e das de nºs 2, 4, 5, 6 e 8, com subemendas e da Emenda de nº 1 apresentada nesta Comissão; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e anti-regimentalidade da Emenda de nº 2 apresentada nesta Comissão. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/10/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Rubinelli | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Rubinelli, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, do PL 4648/2001, apensado, das Emendas da Comissão de Educação e Cultura nºs 1, 3, 7 e 9 e das de nºs 2, 4, 5, 6 e 8, com subemendas e da Emenda de nº 1 apresentada nesta Comissão; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e anti-regimentalidade da Emenda de nº 2 apresentada nesta Comissão. | |||||||||||||||