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PL 2340/2003
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 511/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Luiz - PMDB/RJ 22/10/2003
Ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 129 do Código Penal.
Explicação da Ementa
Fixa a pena de reclusão para o crime de lesão corporal contra idoso, cônjuge, companheira e criança, menor de 14 (quatorze) anos de idade; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Indexação
Alteração, Código Penal, pena de reclusão, crime, lesão corporal, vítima, idoso, cônjuge, companheira, mulher, menor, criança, agravação penal, reincidência, inexistência, benefício, substituição, pena alternativa, multa, suspensão condicional da pena, prestação de serviço à comunidade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/11/2003 Apense-se este ao PL-511/2003.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/10/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado André Luiz (PMDB-RJ).
14/11/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se este ao PL-511/2003.
18/11/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 19 11 03 PAG 62271 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
14/11/2003 Apense-se este ao PL-511/2003.