| PSS 1 MPV12703 => MPV 127/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 127/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Almeida - PSDB/BA | 21/10/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Almeida, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão de nº 24, de 2003, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Redação de nºs 1, 6, 8, 11, 12 e 13 e das Emendas de nºs 2, 4, 5, 9, 10 e 14 e, pela rejeição da Emenda de nº 3. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/10/2003 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Almeida, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão de nº 24, de 2003, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Redação de nºs 1, 6, 8, 11, 12 e 13 e das Emendas de nºs 2, 4, 5, 9, 10 e 14 e, pela rejeição da Emenda de nº 3. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/10/2003 | Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. João Almeida | |||||||||||||||
| 21/10/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Almeida, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão de nº 24, de 2003, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Redação de nºs 1, 6, 8, 11, 12 e 13 e das Emendas de nºs 2, 4, 5, 9, 10 e 14 e, pela rejeição da Emenda de nº 3. | |||||||||||||||