| PRR 1 CREDN => MSC 961/2002 | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MSC 961/2002 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Ivan Ranzolin - PP/SC | 15/10/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado, Dep. Ivan Ranzolin, pela aprovação do texto do Acordo sobre Jurisdição em Matéria de Contrato de Transporte Internacional de Carga entre os Estados Partes do Mercosul, assinado em Buenos Aires, em 05 de julho de 2002, nos termos do projeto de decreto legislativo que apresento em anexo, reformulando o voto anteriormente dado, dispensando a oitiva da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/10/2003 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) Parecer Reformulado, Dep. Ivan Ranzolin, pela aprovação do texto do Acordo sobre Jurisdição em Matéria de Contrato de Transporte Internacional de Carga entre os Estados Partes do Mercosul, assinado em Buenos Aires, em 05 de julho de 2002, nos termos do projeto de decreto legislativo que apresento em anexo, reformulando o voto anteriormente dado, dispensando a oitiva da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/10/2003 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Reformulado pelo Dep. Ivan Ranzolin | |||||||||||||||
| • | Parecer Reformulado, Dep. Ivan Ranzolin, pela aprovação do texto do Acordo sobre Jurisdição em Matéria de Contrato de Transporte Internacional de Carga entre os Estados Partes do Mercosul, assinado em Buenos Aires, em 05 de julho de 2002, nos termos do projeto de decreto legislativo que apresento em anexo, reformulando o voto anteriormente dado, dispensando a oitiva da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. | |||||||||||||||