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PL 2191/2003
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1487/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Barbosa Neto - PMDB/GO 08/10/2003
Ementa
Dispõe sobre a indicação do valor da moeda nacional impresso em código braile, que permita sua identificação por portadores de deficiência visual.
Indexação
Obrigatoriedade, emissão, dinheiro, moeda, indicação, valor, método braille, identificação, deficiente visual, cego.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/10/2003 Apense-se este ao PL-1487/2003.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/10/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Barbosa Neto (PMDB-GO).
17/10/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se este ao PL-1487/2003.
21/10/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 22/10/2003 PÁG 55977 COL 01.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.DCD 01 02 07 PAG 197 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2191/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/10/2003 Apense-se este ao PL-1487/2003.