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PDC 289/1999
Projeto de Decreto Legislativo
Situação:
Transformado no Decreto Legislativo 2/2002
Origem: MSC 1174/1997
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 28/09/1999
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Difusora Batatais Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
Indexação
APROVAÇÃO, RENOVAÇÃO, CONCESSÃO, RADIODIFUSÃO, EMISSORA, RADIO, MUNICIPIO, BATATAIS (SP), SÃO PAULO (ESTADO).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Art. 223 - CF
Despacho atual:
Data Despacho
04/10/1999 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/02/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado no Decreto Legislativo 2/02. DOFC 25 02 02 PAG 001 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/09/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RECEBIDA MANIFESTAÇÃO DO RELATOR
04/10/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
04/10/1999 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
04/10/1999 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
06/10/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP ROBSON TUMA.
09/05/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebida manifestação do Relator.
15/05/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:00 Reunião
Aprovado o Parecer  com a abstenção dos Deputados Waldir Pires, José Genoíno, Professor Luizinho, Orlando Fantazzini e Luiz Eduardo Greenhalgh
15/05/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, dep. Robson Tuma, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.
15/05/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Leitura e publicação do parecer da CCJR.
(PDC 289-A/99).
18/05/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encaminhado à CCP
29/05/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para apresentação de recurso artigo 132, § 2º do RI (05 sessões) de: 29 05 a 04 06 01.
DCD 29 05 01 Pag 24718 Col 01.
05/06/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
07/06/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Of. SGM-P 766/01, à CCJR, encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, Parágrafo Quarto e Artigo 24, II, do RI.
Encaminhado à CCP
20/06/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
APROVAÇÃO UNÂNIME DA REDAÇÃO FINAL, OFERECIDA PELO RELATOR, DEP LÉO ALCÂNTARA. OS DEP GERALDO MAGELA, LUIZ EDUARDO GREENHALGH, JOSÉ DIRCEU, JOSÉ GENOÍNO E MARCOS ROLIM ABSTIVERAM-SE DE VOTAR. (PDC 289-B/99).
22/08/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
REMESSA AO SF, ATRAVÉS DO OF PS-GSE/285/01.
20/02/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado no Decreto Legislativo 2/02. DOFC 25 02 02 PAG 001 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDC 289/1999    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/10/1999 DESPACHO INICIAL A CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
PDC 289/1999    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJR => PDC 289/1999 Parecer do Relator 15/05/2001 Robson Tuma Parecer do Relator, dep. Robson Tuma, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.