| PLP 102/2003 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Eduardo Paes - PSDB/RJ | 24/09/2003 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Institui normas gerais de direito financeiro para o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.443, de 1992 e revoga dispositivos da Lei nº 4.320, de 1964. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Devido ao arquivamento do PLP 135/1996 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PLP 102/2003 do PLP 135/1996, permanecendo a matéria distribuída às comissões de Finanças e Tributação (Art. 54, RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) e na situação em que se encontrava. | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 13/10/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apense-se este ao PLP-135/1996. |
|||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Devido ao arquivamento do PLP 135/1996 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PLP 102/2003 do PLP 135/1996, permanecendo a matéria distribuída às comissões de Finanças e Tributação (Art. 54, RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) e na situação em que se encontrava. |
|||||||||||||||||||||||
| Apensados | ||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PLP 102/2003 (1) | ||||||||||||||||||||||||
| PLP 99/2011 | ||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (2) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | 31/01/2023 - [PARECER DADO AO PLP 135/1996 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PLP 102/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: PARECER ORA REFORMULADO DO RELATOR, DEP AUGUSTO VIVEIROS, PELA NÃO IMPLICAÇÃO DA MATERIA COM AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA RECEITA OU DA DESPESA PUBLICA, NÃO CABENDO PRONUNCIAMENTO QUANTO A ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DESTE E DO PLP 166/97, APENSADO E, NO MERITO, PELA APROVAÇÃO DESTE, COM SUBSTITUTIVO, E PELA REJEIÇÃO DO PLP 166/97, APENSADO. |
|||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 24/09/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei Complementar pelo Deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ). | |||||||||||||||||||||||
| 13/10/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se este ao PLP-135/1996. | |||||||||||||||||||||||
| 16/10/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJR. | |||||||||||||||||||||||
| 17/10/2003 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 18/10/2003 PÁG 55613 COL 02. | |||||||||||||||||||||||
| 05/11/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 2881/2019, pelo Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), que "Requer a redistribuição do PLP nº 32/1999, PLP nº88/1999, PLP nº 144/2000, PLP nº 102/2003 e PLP nº 99/2011 para análise de mérito na Comissão de Finanças e Tributação". | |||||||||||||||||||||||
| 19/11/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o Requerimento n. 2.881/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.881/2019, visto que os Projetos de Lei Complementar n. 32/1999, n. 88/1999, n. 144/2000, n. 102/2003 e n. 99/2011 acham-se tramitando em um conjunto de proposições, encabeçadas pelo Projeto de Lei Complementar n. 135/1996, que já recebeu o parecer da Comissão de Finanças e Tributação, não podendo a matéria, portanto, ser submetida a nova apreciação pela mesma Comissão. Publique-se. Oficie-se." | |||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Devido ao arquivamento do PLP 135/1996 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PLP 102/2003 do PLP 135/1996, permanecendo a matéria distribuída às comissões de Finanças e Tributação (Art. 54, RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) e na situação em que se encontrava. | |||||||||||||||||||||||
| • | Devido ao arquivamento do PLP 135/1996 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PLP 135/1996 o PLP 99/2011 e, em seguida, apense-o ao PLP 102/2003. | |||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | [PARECER DADO AO PLP 135/1996 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PLP 102/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: PARECER ORA REFORMULADO DO RELATOR, DEP AUGUSTO VIVEIROS, PELA NÃO IMPLICAÇÃO DA MATERIA COM AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA RECEITA OU DA DESPESA PUBLICA, NÃO CABENDO PRONUNCIAMENTO QUANTO A ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DESTE E DO PLP 166/97, APENSADO E, NO MERITO, PELA APROVAÇÃO DESTE, COM SUBSTITUTIVO, E PELA REJEIÇÃO DO PLP 166/97, APENSADO. |
|||||||||||||||||||||||