Imprimir

OF. 2140/2000
Ofício Externo
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Supremo Tribunal Federal 10/11/2000
Ementa
Solicita licença prévia, nos termos do art. 53, § 1º da Constituição Federal, para apreciar denúncia oferecida contra o Deputado Federal Euler Lázaro de Morais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Sem prazo determinado
Despacho atual:
Data Despacho
10/11/2000 DESPACHO INICIAL À CCJR.
DCD 01 11 00 PÁG 53291 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/02/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado ao Arquivo
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/11/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL À CCJR.
DCD 01 11 00 PÁG 53291 COL 01.
10/11/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP INALDO LEITÃO.
10/11/2000 Plenário (PLEN)
Apresentação do OF., OF. 2140/2000, pelo Supremo Tribunal Federal
01/04/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
02/04/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator: Dep. José Roberto Batochio
25/04/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebida manifestação do Relator.
23/05/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00 Reunião
Aprovado o Parecer
23/05/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Leitura e publicação do parecer da CCJR, pela não concessão da licença.
Pronto para a Ordem do Dia. STF 2140-A/00.
14/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional n.º 35, de 20 de dezembro de 2001,  que "Dá nova redação ao art. 53 da Constituição Federal", declaro, nos termos do art. 164, inciso I, do RICD, a prejudicialidade dos Ofícios nºs 575/1996, 123/1997, 1753/1998, 961/1999, 2105/1999, 2140/2000, 2329/2000 e 113/2001, todos de autoria do Supremo Tribunal Federal. Publique-se.
25/02/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado ao Arquivo