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OF. 454/2000
Ofício Externo
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Supremo Tribunal Federal 18/04/2000
Ementa
Solicita licença prévia, nos termos do art. 53, § 1º da Constituição Federal, para instaurar ação penal contra o Deputado Max de Freitas Mauro.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial
Despacho atual:
Data Despacho
18/04/2000 DESPACHO INICIAL A CCJR.
Última Ação Legislativa
Data Ação
21/02/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº 133/02, do STF, comunicando que tornou-se desnecessária a solicitação formulada por esta Corte com a promulgação da Emenda Constitucional nº 35.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/04/2000 Plenário (PLEN)
Apresentação do  OF. 454/2000, pelo Supremo Tribunal Federal
18/04/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CCJR.
18/04/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP ZENALDO COUTINHO.
28/06/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebido parecer do Relator.
17/04/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Zenaldo Coutinho, pela não concessão da licença.
17/04/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:11 Reunião
Adiada a Discussão
09/05/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Aprovado o Parecer
09/05/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Leitura e publicação do parecer da CCJR, pela não concessão da licença.
Pronto para a Ordem do Dia. STF 454-A/00.
21/02/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº 133/02, do STF,  comunicando que tornou-se desnecessária a solicitação formulada por esta Corte com a promulgação da Emenda Constitucional nº 35.