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EMC 2/2003 CSSF => PL 1745/2003
Emenda na Comissão
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 1745/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Reinaldo Betão - PL/RJ 17/09/2003
Ementa
Introduz artigo (décimo primeiro), remunerando os artigos subsequentes.

      Art. 11. Os cargos efetivos da Carreira de Ciência e Tecnologia, de que tratam o artigo 17 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 06 de setembro de 2001 e artigo 7º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, relativos ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, serão transformados em cargos de Auditor Fiscal em Metrologia e Qualidade, Agente Fiscal em Metrologia e Qualidade e Auxiliar Técnico em Metrologia e Qualidade, observados os níveis de graduação, na forma da lei que os reestruturar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/09/2003 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Reinaldo Betão