| PPP 1 MPV12603 => MPV 126/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 126/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulo Delgado - PT/MG | 15/09/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Sr. Dep. Paulo Delgado, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, a ela apresentadas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/09/2003 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Sr. Dep. Paulo Delgado, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, a ela apresentadas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/09/2003 | Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Paulo Delgado | |||||||||||||||
| 15/09/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Sr. Dep. Paulo Delgado, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, a ela apresentadas. | |||||||||||||||