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MSC 1160/1995
Mensagem
Situação:
Transformada no PDC 766/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 31/10/1995
Ementa
Submete à consideração do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 23 de outubro de 1995, que "renova a concessão da Rádio Real Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de canoas, Estado do Rio Grande do Sul". (AVISO Nº 2.282, DE 1995)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Art. 223 - CF
Despacho atual:
Data Despacho
21/11/1995 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 14 11 95 PAG 5406 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/10/2003 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 766/03.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/11/1995 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CCTCI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
ENTRADA NA CD: 31 10 95.
PRAZO NA CD: 15 12 95.
21/11/1995 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 14 11 95 PAG 5406 COL 01.
23/11/1995 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADA A CCTCI.
23/11/1995 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Recebido pela CCTCI
19/08/2003 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Designada Relatora, Dep. Mariângela Duarte
16/09/2003 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Parecer da Relatora, Dep. Mariângela Duarte, pela aprovação.
24/09/2003 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 10:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer
03/10/2003 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 766/03.