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EMC 3/2003 CTASP => PL 1858/2003
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 1858/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 09/09/2003
Ementa
Adite-se ao texto do Projeto de Lei nº 1.858, de 2003, onde couber, o seguinte artigo:

"Art.     A Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, instituída pelo art. 41 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, aplica-se, em seu limite máximo estabelecido em  lei, aos proventos  de aposentadoria e pensões dos membros das  carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e Procurador do Tribunal Marítimo".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/09/2003 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá