| REQ 202/2003 CDC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| João Alfredo - PT/CE | 03/09/2003 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer a criação de Subcomissão Especial Temporária.destinada a investigar e analisar os impactos resultantes do cultivo e comercialização de plantas geneticamente modificadas para o meio ambiente e para a saúde humana, assim como os aspectos relacionados aos direitos dos consumidores | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 17/09/2003 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) Aprovado por unanimidade em 17/09/03. Fixado pelo plenário o número de 9 (nove) membros, Distribuídas as vagas de acordo com o cálculo de proporcionalidade partidária da seguinte forma: PT-2; PFL- 2; PMDB-1; PSDB -1; PP-1; PTB -1; e PL- 1. Os membros serão designados posteriormente. |
||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 03/09/2003 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento pelo Dep. João Alfredo | ||||||||||||||||||||
| 17/09/2003 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) - 09: | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por unanimidade em 17/09/03. Fixado pelo plenário o número de 9 (nove) membros, Distribuídas as vagas de acordo com o cálculo de proporcionalidade partidária da seguinte forma: PT-2; PFL- 2; PMDB-1; PSDB -1; PP-1; PTB -1; e PL- 1. Os membros serão designados posteriormente. | ||||||||||||||||||||