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PL 1943/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6521/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Veneziano Vital do Rêgo - PMDB/PB 16/06/2015
Ementa
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os veículos de duas rodas destinados ao transporte de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), na forma que determina
Indexação
Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), motocicleta, fabricação nacional, motorista, profissional autônomo, táxi, transporte de passageiro, veículo de passageiro, mototáxi, benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/06/2015 Apense-se à(ao) PL-6521/2006. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/06/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1943/2015, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que: "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os veículos de duas rodas destinados ao transporte de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), na forma que determina".
30/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6521/2006. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
02/07/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
02/07/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/07/15 PÁG 206 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1943/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
30/06/2015 Apense-se à(ao) PL-6521/2006. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade