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PL 1894/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3171/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lincoln Portela - PR/MG 11/06/2015
Ementa
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para os veículos de duas rodas destinados ao transporte de carga, nas condições que determina.
Explicação da Ementa
Isenta as motocicletas de fabricação nacional.
Indexação
Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), motocicleta, fabricação nacional, motorista, profissional autônomo, transporte de carga, motofrete, benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/06/2015 Apense-se à(ao) PL-3171/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/06/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1894/2015, pelo Deputado Lincoln Portela (PR-MG), que: "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para os veículos de duas rodas destinados ao transporte de carga, nas condições que determina".
23/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3171/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
25/06/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/15 PÁG 413 COL 01.
26/06/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1894/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/06/2015 Apense-se à(ao) PL-3171/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade