| PRL 2 CFT => PL 6845/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6845/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Rodrigo Martins - PSB/PI | 11/06/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Rodrigo Martins, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.845/2010 e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.887/2010, apensado, e da emenda da Comissão de Turismo e Desporto. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/06/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Rodrigo Martins, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.845/2010 e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.887/2010, apensado, e da emenda da Comissão de Turismo e Desporto. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/06/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Rodrigo Martins (PSB-PI). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Rodrigo Martins, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.845/2010 e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.887/2010, apensado, e da emenda da Comissão de Turismo e Desporto. | |||||||||||||||