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EMR 1 CCJC => PLP 248/2013
Emenda de Relator
Acessória de:
PLP 248/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Rogério - PDT/RO 11/06/2015
Ementa
EMENDA Nº 1 DO RELATOR
Dê-se à alínea "r" do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, acrescida pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação:
"Art. 64.....................................................................
I - ..............................................................................
r) o dirigente partidário responsável pela remessa de prestação de contas do partido político à Justiça Eleitoral que não o fizer no prazo estabelecido em lei, por 8 (oito) anos, a contar da data da decisão que julgar as contas como não prestadas". (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (PDT-RO).
Tramitação
Data Andamento
11/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (PDT-RO).