| EMR 1 CCJC => PLP 248/2013 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 248/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Marcos Rogério - PDT/RO | 11/06/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA Nº 1 DO RELATOR Dê-se à alínea "r" do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, acrescida pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação: "Art. 64..................................................................... I - .............................................................................. r) o dirigente partidário responsável pela remessa de prestação de contas do partido político à Justiça Eleitoral que não o fizer no prazo estabelecido em lei, por 8 (oito) anos, a contar da data da decisão que julgar as contas como não prestadas". (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/06/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (PDT-RO). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/06/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (PDT-RO). | |||||||||||||||