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PL 1862/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1897/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Macedo - PSL/CE 10/06/2015
Ementa
Os créditos dos celulares pré-pagos não deverão expirar antes de 12 meses. A operadora de telefonia móvel que descumprir essa lei pagará uma multa diária de 40 salários mínimos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/06/2015 Apense-se à(ao) PL-1897/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/06/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1862/2015, pelo Deputado Macedo (PSL-CE), que: "Os créditos dos celulares pré-pagos não deverão expirar antes de 12 meses. A operadora de telefonia móvel que descumprir essa lei pagará uma multa diária de 40 salários mínimos.
".
16/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1897/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
16/06/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/2015 PÁG 543 COL 01.
16/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-317/2019.
21/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-68/2019.
22/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-161/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-161/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-161/2019.