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PL 1836/2003
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Orlando Fantazzini - PT/SP 28/08/2003
Ementa
Acrescenta ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os parágrafos 2º ao 6º, fixando penalidade e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Fixa multa para a empresa que descumprir a exigência de matricular, em cursos do SENAI, seus empregados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/09/2003 Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/08/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Orlando Fantazzini (PT-SP).
15/09/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
18/09/2003 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
22/09/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 23 09 03 PAG 49223 COL 01.
12/02/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. Homero Barreto (PTB-TO)
25/03/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 26/03/2004
01/04/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
30/06/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolvida sem Manifestação.
08/07/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. Milton Cardias (PTB-RS)
20/10/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Parecer do Relator, Dep. Milton Cardias, pela aprovação deste, com substitutivo.
04/11/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Abertura de Prazo para Emendas ao Substitutivo a partir de 05/11/2004
11/11/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
15/12/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 10:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer
27/12/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
30/12/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público publicado no DCD de 31/12/04 PÁG 58266 COL 01, Letra A.
10/03/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Sérgio Miranda (PCdoB-MG)
14/03/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 15/03/2005
21/03/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
29/04/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Sérgio Miranda (PCdoB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.DCD 01 02 07 PAG 189 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 44/08 - COPER