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PL 1813/2015
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laerte Bessa - PR/DF 09/06/2015
Ementa
Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para tratar da investigação criminal no âmbito dos tribunais superiores.
Indexação
Alteração, Lei dos Recursos Extraordinário e Especial, investigação criminal, delegado de Polícia Federal, delegado de polícia, polícia civil, infração penal, competência originária, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF), foro privilegiado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/06/2015 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/06/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1813/2015, pelo Deputado Laerte Bessa (PR-DF), que: "Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para tratar da investigação criminal no âmbito dos tribunais superiores".
17/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
17/06/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/06/2015 PÁG 465 COL 01.
17/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
27/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO)
28/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/10/2015)
10/11/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
18/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO).
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
20/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/05/2016)
02/06/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Foi apresentada uma emenda ao substitutivo.
03/06/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), para proferir parecer à emenda apresentada ao substitutivo.
17/08/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 128/2016, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que: "Requer seja realizada audiência pública para debater aspectos relacionados ao Projeto de Lei nº 1.813, de 2015, que 'altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para tratar da investigação criminal no âmbito dos tribunais superiores'".
05/12/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo, PES n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO).
Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica da Emenda nº 1/2016, apresentada ao substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
10/12/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1813/2015    Emendas apresentadas
PL 1813/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/06/2015 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
PL 1813/2015    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 1813/2015 Parecer do Relator 18/05/2016 Marcos Rogério Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CCJC => PL 1813/2015 Substitutivo 18/05/2016 Marcos Rogério SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 1.813, DE 2015
Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para tratar da investigação preliminar nos delitos de competência originária de tribunais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para tratar da investigação preliminar nos delitos de competência originária de tribunais.
Art. 2º A Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
"Art. 1º-A Quando o investigado for autoridade com foro por prerrogativa de função, caberá ao Relator autorizar a instauração do inquérito.
§ 1º O inquérito deverá ser concluído pela autoridade policial no prazo de sessenta dias, durante o qual procederá à colheita dos elementos necessários.
§ 2º O Relator poderá deferir a prorrogação do prazo mediante requerimento fundamentado da autoridade policial ou do Ministério Público, que indicarão as diligências faltantes
§ 3º As medidas cautelares e diligências sujeitas à reserva de jurisdição serão processadas e apreciadas, em autos apartados e sob sigilo, pelo Relator, mediante requerimento fundamentado da autoridade policial ou do Ministério Público.
§ 4º Concluídas as investigações, a autoridade policial remeterá os autos do inquérito ao Relator, que o encaminhará ao Ministério Público para que proceda na forma do art. 1º.
§ 5º Será aplicado ao inquérito previsto neste artigo, no que couber, o Título II do Livro I do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PES 1 CCJC => PL 1813/2015 Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator 05/12/2016 Marcos Rogério Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica da Emenda nº 1/2016, apresentada ao substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.
SBT 2 CCJC => PL 1813/2015 Substitutivo 05/12/2016 Marcos Rogério Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para tratar da investigação preliminar nos delitos de competência originária de tribunais.
PL 1813/2015    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 128/2016 CCJC => PL 1813/2015 Requerimento de Audiência Pública 17/08/2016 Marcos Rogério Requer seja realizada audiência pública para debater aspectos relacionados ao Projeto de Lei nº 1.813, de 2015, que "altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para tratar da investigação criminal no âmbito dos tribunais superiores".